O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou os primeiros recursos de registro de candidatura a prefeito com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010): Adriano Cesar Dias (PSDB), de Cananéia, e Manoel Soares da Costa Filho (PMDB), de Juquiá.
A corte paulista manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou os candidatos inelegíveis por oito anos. Adriano Cesar Dias, foi considerado inelegível por ter sido demitido do serviço público municipal, conforme artigo 1º, inciso I, letra “o” da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Manoel Soares da Costa Filho, fica inelegível pela letra “g” da mesma Lei: desaprovação de contas no exercício de cargo público.
Das duas decisões, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).