O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda dos mandatos dos vereadores Daniel Veiga (PRB) de Nova Campina, João Batista de Oliveira (PT), de Paraibuna e Airton Picolo (PMDB), de Rinópolis, todos por infidelidade partidária. Os juízes determinaram a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Nos três julgamentos a votação foi unânime.
A corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos parlamentares, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07, que prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
As decisões ainda cabem recurso ao TSE.