(Sylvio Sirangelo/TRF4)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade de bens de Alberto Elísio Vilaça Gomes, ex-diretor da Mendes Júnior, em dois processos movidos pela União em que ele pediu o levantamento do sequestro. A decisão foi proferida nessa terça-feira (18) em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação "Lava Jato", de natureza cível.
O pedido do réu foi de parcial procedência apenas para liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários mínimos, verba considerada impenhorável pela jurisprudência. No total, o valor dos bens do ex-diretor alcança mais de R$ 2 bilhões.
Em um dos processos, o diretor, juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, além dos executivos Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes, tiveram penhorados bens até o valor de R$ 334.357.481,62, com data referente a agosto de 2015.
No outro processo, o réu teve seus bens bloqueados juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, a MPE Montagens e Projetos Especiais, além dos executivos Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes, até o valor de R$ 1.970.739.482,19 com data referente a outubro de 2017.
Os pedidos foram feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) como forma de garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional em caso de condenação. As ilegalidades referem-se a supostos atos de improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina a Paulo Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela Petrobras em relação a seis contratos relacionados com a Diretoria de Abastecimento da estatal.