Vai a votação nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que assegura a restituição da quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento ou remarcação de passagem aérea. O texto também proíbe cobrança de taxa de serviço superior a 10% nessas hipóteses, seja qual for a modalidade tarifária da aquisição do bilhete.
Em sua justificação, a senadora argumenta que "as empresas aéreas cobram multas abusivas pela remarcação ou reembolso" de passagens, especialmente os adquiridos em tarifa promocional - que são, conforme frisou, a maioria dos bilhetes vendidos no país.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chamou a atenção para o objetivo de sanar uma "lacuna normativa" no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que não regulamenta os casos de cancelamento ou remarcação de bilhetes por iniciativa do passageiro, e estabelecer um "critério de equidade" que previna abusos das empresas aéreas.