(Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu uma liminar determinando o funcionamento de, no mínimo, 80% dos trens entre 5h30 e 10h, assim como entre 16h e 20h. Nos demais horários, a escala mínima determinada é de 60%, segundo TRT, permanecendo em atividade quantos trabalhadores forem necessários para o cumprimento de tal determinação.
A decisão veio após o anúncio do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro) de adesão à greve geral contra as reformas trabalhista e da previdência e à terceirização, após assembleia da categoria realizada nessa terça (25).
A liminar foi deferida pelo 1º vice presidente do TRT, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, atendendo o pedido ajuizado pela gerência Jurídica da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de Belo Horizonte.
A determinação estabelece ainda o funcionamento integral, durante 4h30, das áreas de manutenção de rede aérea, via permanente, sistemas fixos e oficina de manutenção. Já a área de material rodante funcionará por no mínimo 16h diárias. E, fora do horário da escala miníma, é necessário garantir, no mínimo, um trabalhador na sala de comando e nas torres de controle dos pátios São Gabriel e Eldorado.
A decisão do TRT impõe ainda multa de R$ 250 mil, a ser paga pelo Sindimetro em caso de descumprimento da liminar.