Contagem

Tutora de pitbull é condenada a indenizar estudante ferida pelo cão na Grande BH

Dona do animal disse ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da vítima

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/04/2025 às 14:37.
A proprietária do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais, mas o pedido não foi aceito (Pixabay/Divulgação)

A proprietária do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais, mas o pedido não foi aceito (Pixabay/Divulgação)

A tutora de um cão da raça pitbull foi condenada a indenizar por danos morais uma estudante que foi atacada pelo cão em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O valor determinado pela Justiça foi de R$ 15 mil.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de Minas. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível manteve sentença da Comarca de Contagem que condenou a proprietária de um cão a indenizar uma estudante, que foi atacada pelo animal, em R$ 153,17 por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais.

A jovem ajuizou ação contra a proprietária pleiteando as indenizações porque, segundo ela, em 7 de agosto de 2022, aos 24 anos, foi atacada por um cão, da raça pitbull, enquanto passeava com o namorado. A estudante foi derrubada e sofreu vários ferimentos, sem que a proprietária prestasse ajuda.

Socorrida por vizinhos e por pessoas que passavam pelo local, ela precisou ser hospitalizada. A vítima ainda salientou que, em novembro do ano anterior, o pai dela havia sido mordido pelo mesmo animal, sem que a responsável tomasse qualquer atitude.

A dona do cachorro que atacou a estudante afirmou que enfrenta problemas com os vizinhos porque seu pet seria provocado por eles. Alegou ainda ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da vítima.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 12 mil. A proprietária do animal recorreu da decisão, pleiteando a redução da quantia estipulada por danos morais.

O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o pleito e manteve a indenização. Os desembargadores Aparecida Grossi, Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.

O desembargador Gilson Soares Lemes divergiu, ao acatar o pedido de redução e estabelecer o montante de R$ 10 mil, mas foi voto vencido.

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