UE critica países que excluem gays de leis alternativas ao casamento

AFP
07/11/2013 às 15:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:59

LUXEMBURGO, 07 Nov 2013 (AFP) - As uniões civis, alternativas ao casamento, não devem ser reservadas aos heterossexuais, defendeu nesta quinta-feira (7) o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH), que condenou a Grécia por ter criado um "pacto de vida comum" que exclui os casas gays.

"Os juízes de Strasburgo consideraram que as autoridades gregas não forneceram argumentos sólidos e convincentes para justificar a exclusão pela lei grega dos casais de mesmo sexo" desta forma de união estabelecida em 2008.

Grigoris Vallianatos e Nikolaos Mylonas, dois homossexuais gregos, assim como outros casais, sentem-se descriminados pela lei.

"A Grécia deverá modificar sua legislação", comentou a advogada do casal, Caroline Mécary, entrevistada pela AFP.

Adotada em novembro de 2008, o "pacto de vida comum" grego define que este artigo é reservado a pessoas de sexos diferentes. As autoridades gregas justificaram a exclusão dos homossexuais dizendo que lei tinha como objetivo "regularizar as relações com crianças nascidas fora do casamento" e, que, "por questões biológicas", eles deveriam ser excluídos.

Na Europa, 19 Estados legalizaram tais alternativas ao casamento, menos da metade dos 47 países signatários da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Ao mesmo tempo, o Tribunal Europeu de Justiça considerou nesta quinta-feira que homossexuais que vivem em países não-europeus que tipificam como delito sua orientação sexual não podem pedir asilo político por esta razão.

"A mera existência de uma legislação que tipifique como delito os atos homossexuais não pode ser considerada" um motivo "grave de violação dos direitos Humanos fundamentais" e, portanto, não constitui uma razão para a aprovação do estatuto de refugiado político, ressaltou o Tribunal.

Contudo, "privar de sua liberdade as pessoas por atos homossexuais pode constituir por si só um ato de perseguição", acrescentou, considerando isto uma violação grave da Convenção de Genebra.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por