Vale é condenada a pagar R$ 5 mi para mulher que perdeu filho, marido e irmã em Brumadinho

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
08/05/2020 às 11:22.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:27
 (CBMG/Divulgação)

(CBMG/Divulgação)

A mineradora Vale, responsável pela tragédia que deixou 170 mortos em Brumadinho, na região Central de Minas, terá que desembolsar R$ 5 milhões para uma vítima que perdeu três membros da família no desastre ocorrido em janeiro do ano passado.

Conforme decisão da Justiça mineira, a empresa foi condenada a pagar o montante para uma mulher que perdeu o filho, de apenas 1 ano, o marido e a irmã no rompimento da barragem Córrego do Feijão. Por causa do vazamento da enxurrada de lama, a vítima também teve o nariz quebrado e cicatrizes por todo o corpo.

Ao estipular o valor, a juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho, declarou que a tragédia não tem precedentes. "Trata-se de evento de dimensões imensuráveis, cujos impactos ainda possuem contornos imprecisos".

Em outro trecho da decisão, destacou que "a excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas".

Procurada pela reportagem, a Vale informou que ainda não foi intimada da decisão. "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", disse em nota.

Indenização

No processo, a juíza estipulou a indenização da seguinte maneira: pela morte do filho, fixou R$ 2 milhões; pela morte do esposo, de 26 anos, a multa é de R$ 1,5 milhão; e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$ 1,5 milhão. 

Além disso, a Vale deverá pagar à mulher indenização de R$ 200 mil pela perda da moradia; R$ 200 mil pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$ 100 mil pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia. Pelo dano estético e moral, a vítima receberá R$ 150 mil.

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