A Prefeitura de Contagem, na Grande BH, editou um decreto retirando o limite de valor dos imóveis como critério para concessão do perdão da dívida relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Anteriormente, apenas imóveis avaliados em até R$ 885.920 poderiam ser perdoados.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC) nessa quinta-feira (29), substituindo o decreto anterior que estabelecia o valor máximo. Com isso, de acordo com a Prefeitura, o morador que comprovar que não ter condições para pagar o IPTU poderá ter a dívida perdoada, independentemente do valor do imóvel.
Atualmente, mais de 50% dos moradores de Contagem são isentos do imposto residencial, por estarem inseridos em um destes ecritérios: valor venal do imóvel é inferior a R$ 175 mil; são aposentados ou pensionistas; ou possuem doença grave. “Acreditamos que a grande maioria das famílias contagenses já são isentas e, por isso, a cidade não terá impactos significativos com a concessão de mais esse benefício”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Dalmy Freitas de Carvalho.
Como comprovar?
Para obter o perdão da dívida do IPTU, o contribuinte deverá comprovar, por meio de laudo a ser emitido por um assistente social do município, que, no momento, não tem condições financeiras para pagar o imposto.
As solicitações de perdão dos débitos (remissão) do imposto residencial podem ser feitas na sede da Receita Municipal, na avenida João César de Oliveira, 6.620, ou por meio do portal da instituição.
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