Organização financeira

Veja dicas para usar de forma consciente a 2ª parcela do 13º salário

É fundamental ter o olhar voltado para o futuro, afirma especialista

Do HOJE EM DIA*
portal@hojeemdia.com.br
20/12/2024 às 20:05.
Atualizado em 20/12/2024 às 20:12

Paga nesta sexta-feira (20), a segunda parcela do 13º salário pode ser uma boa motivação para aquela virada de chave na organização financeira. Apesar de representar um valor menor em comparação com a primeira parcela, se bem administrada, a renda extra pode ajudar as pessoas a começar o novo ano com o pé direito.

“Entramos em um período de muitos gastos que acabam sobrecarregando o orçamento, como as festas de fim de ano, viagens de férias e as despesas fixas comuns nesta época, como o pagamento de impostos, material escolar e matrícula. A segunda parcela do 13º salário pode ser um reforço importante para quitar contas e evitar o endividamento”, afirma a economista Cecília Perini, líder regional da XP Investimentos em Minas e no Espírito Santo. 

A especialista destaca que, nesse momento em que as pessoas estão mais propensos a fazer compras, é fundamental ter o olhar voltado para o futuro e agir com consciência. “Determine quanto você pode gastar, além das despesas já assumidas, incluindo os pagamentos de início de ano. A dica de ouro é: não faça dívidas e, se for possível, tenha uma reserva de emergência para eventualidades. Essa renda extra pode ser um importante ponto de partida”, orienta Cecília, reforçando que existem, atualmente, produtos de investimento acessíveis para todos os valores e objetivos. 

"Você não precisa de grandes valores para começar a investir. O mais importante é organizar o orçamento pessoal, identificar seu perfil e estabelecer seus objetivos. Um assessor de investimentos pode te ajudar neste primeiro passo, para que suas decisões sejam mais assertivas", sugere a líder regional da XP. 

Ela destaca ainda que quem deseja aproveitar o 13º salário para formar uma reserva de emergência, deve buscar por investimentos mais conservadores, com baixo risco e com liquidez diária, como CDBs, Tesouro Direto, Selic e Fundos de Renda Fixa. “As opções de investimentos em renda fixa, sobretudo os que têm prazos de vencimento curto ou intermediário, são as melhores opções atualmente. Em 2024, essas classes de ativos lideraram os retornos no Brasil, acumulando mais de 12% ao ano”, acrescenta Cecília. 

13º vai injetar R$ 321 bilhões na economia neste ano

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Fique atento à tributação do 13º salário

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

* Com informações da Agência Brasil

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