Viúva será indenizada após cobrança indevida de IPTU em nome do marido

Da Redação*
05/09/2019 às 18:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:26
 (TJMG/Divulgação)

(TJMG/Divulgação)

Uma dona de casa que teve uma cobrada indevida de impostos em nome do marido morto vai ser indenizada R$ 10 mil pela prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após conseguir provar que a dívida era de outra pessoa com o mesmo nome.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a autora relatou que em 2016 foi surpreendida com três execuções fiscais contra o marido, morto em 2013, relacionadas ao não pagamento de IPTU. Uma das ações resultou no bloqueio de um automóvel, que não pôde ser transmitido aos herdeiros.

Na ação por danos morais, a mulher argumentou que o imóvel em débito nunca pertenceu ao marido dela, mas a um homônimo, o que ficou confirmado em sentença judicial. Ela disse ainda que enfrentou empecilhos para solucionar a situação no âmbito administrativo e que a demora na resolução prejudicou a família.

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à idosa, fixando a quantia de R$ 15 mil. Entretanto, tanto o poder público como a autora ajuizaram recursos, que foram examinados pela 5ª Câmara Cível do TJMG.

A viúva então reivindicou o aumento da indenização e o município alegou que o mero aborrecimento não causa dano à honra ou moral, que a quantia era alta demais e caracterizaria fonte de enriquecimento ilícito.

O desembargador Wander Marotta considerou devidamente comprovado que as execuções fiscais correspondiam a cobranças indevidas, pois uma certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, constante dos autos, atesta que o executado não é proprietário de imóveis na comarca.

O magistrado avaliou que o incidente provocou angústia e indignação em função da ofensa à memória do falecido. Contudo, ele atendeu à solicitação da prefeitura e reduziu o valor para R$ 10 mil.

A Prefeitura de Contagem informou que lamenta e informou que vem adotando diversas medidas para aprimorar os dados do cadastro imobiliário da cidade e evitar que equívocos como estes se repitam. “Nos últimos exercícios, além de notificações endereçadas aos contribuintes, para que regularizassem seus dados cadastrais, a administração empreendeu outras medidas importantes para esse aprimoramento, como o georreferenciamento de toda extensão da cidade e a realização de visitas técnicas em mais de 50 mil imóveis”, diz o comunicado.

 Com informações do TJMG.

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