Voluntariado e estágio fazem a diferença no mercado de trabalho

Jornal O Norte
01/04/2011 às 09:54.
Atualizado em 15/11/2021 às 17:25

O trabalho voluntário também é uma ótima oportunidade de ganho de experiência. Temos infinitas entidades que necessitam de apoio humano. Descobrir suas afinidades e ofertar um pouco do seu potencial pode ser a vitrine perfeita para que seu trabalho seja reconhecido.

Outro ponto que pode ajudar muito o jovem é conhecer o programa Primeiro Emprego que beneficia jovem de 16 a 24 anos, incentivando as empresas de qualquer setor econômico a contratar esse jovem.

Quem reforça isso é a coordenadora de estágio, Jacyara Mendes Ferreira, do Proe - Programa de estágios da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros.

- Hoje são oferecidas oito vagas na área de administração, enfermagem e pedagogia.

Ela explica que, a falta de qualificação, bem como, cursos básicos de informática, secretariado e línguas, fazem a diferença para conquistar uma vaga.

Outro quesito que conta bastante na hora do recrutamento é a forma comportamental do candidato ao fazer a entrevista.

- O modo de fazer e de vestir também é um diferencial para conquistar o emprego - diz.




BANCOS DE TALENTOS

Com intuito de atender a necessidade dos profissionais graduados, o Proe de Montes Claros, junto com ACI será criado o “Banco de talentos”.

- É um site para atender a demanda nas diversas áreas de ensino superior, na recolocação destes candidatos no mercado de trabalho. A previsão é de que 30 a 40 dias o projeto já esteja em operação e dê oportunidade aos montes-clarense que já formaram, mas ainda não estão atuando na área - explica.




SINE

Dados do Sine de Montes Claros revelam que o candidato ao primeiro emprego, ainda hoje, enfrenta muitas dificuldades na busca desta colocação no mercado de trabalho.

O SINE atua efetivamente na tentativa de minimizar esse obstáculo no ato da captação das vagas junto às empresas, mas um resultado mais efetivo depende de políticas públicas mais abrangentes e adequadas.

Conforme Suzana dos Anjos Pereira, analista do SINE, estando o trabalhador apto a concorrer à ocupação pretendida, não deve ser impedido por critérios discriminatórios, sexo, idade, cor, estado civil e tempo de experiência.

- Porém, como a oferta de mão de obra normalmente é maior que o número de vagas nos postos de trabalho, o empregador tem um leque muito abrangente. Assim, atua como um funil, restringindo as chances de inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, que já são bastante restritas, e, agindo assim, afrontam os direitos e garantias fundamentais, insertos na Constituição da República, bem como, na Consolidação das Leis Trabalhistas - explica.




TEMPO DE EXPERIÊNCIA

Com relação ao tempo de experiência, ainda conforme a analista do Sine, o empregador pode exigir experiência mínima, o que, na verdade, já é feito há muito tempo. No entanto, é importantíssimo que o empregador esteja atento à recente alteração legislativa sobre esse assunto. Por meio da Lei 11.644/08, foi introduzido o artigo 442-A, na CLT, que limitou esta exigência. Pelo novo dispositivo, ficou expressamente vedada a exigência de experiência na função por prazo superior a seis meses. Esta alteração foi aprovada sob a argumentação de que a exigência de experiência foi, por muito tempo, fator limitador ao ingresso no mercado de trabalho. É bom destacar que a inobservância deste dispositivo pode ensejar reclamações trabalhistas de uma relação que sequer teve início.

A medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível, principalmente aos jovens brasileiros.

Segundo o artigo 442-A, da CLT, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Segundo a analista, apesar de o objetivo da lei ser voltado principalmente aos jovens, a lei proíbe que seja exigida experiência superior a seis meses também para cargos de chefia, como gerentes e outros.

- Assim, a lei deve ser aplicada a todos. Tanto na contratação de um alto executivo, como na de um cargo técnico, especializado - finaliza.


 

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