(Marcelo Prates)
O empreendedor mineiro tem agora mais um motivo para apostar em um novo projeto. Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel a Lei 22.862, de 2018, que contém a Política de Incentivo ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Industrial no Estado.
A nova norma, além propiciar o desenvolvimento, abre espaço para a qualificação de jovens empreendedores e prevê o incentivo à industrialização de forma sustentável, com o uso da energia solar, por exemplo.
Outra lei sancionada e publicada no Diário Oficial Minas Gerais, nesta terça-feira (9), diz respeito ao uso dessa forma de energia limpa. É a lei 22.866, de 2018, que altera a legislação do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese) para permitir que ele financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia solar em cooperativas e empresas de pequeno porte.
Esses sistemas consistem na produção de energia elétrica por consumidores a partir de pequenas centrais, por meio de fontes renováveis de energia elétrica, como painéis fotovoltaicos e microturbinas eólicas. A proposta busca estimular também a implantação, em Minas, de indústrias de equipamentos para esses sistemas.
Datas Comemorativas
Ainda nesta terça, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a lei que define critérios para a instituição de datas comemorativas no Estado. O texto estabelece que a instituição de datas comemorativas estaduais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, culturais e étnicos.
Vetos
Três projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram vetados integralmente pelo governador Fernando Pimentel. Os vetos também foram publicados no Diário Oficial Minas Gerais.
O primeiro veto é referente à proposição que trata da propaganda de bebidas alcoólicas promovida por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado. O texto aprovado em plenário propõe veiculação também de mensagens de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas. O governador alegou vício de constitucionalidade, uma vez que a matéria seria de competência privativa do Poder Executivo.
Outro veto total é quanto à norma que trata do atendimento bancário. A proposta torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários. Também prevê assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência. O governador justificou, porém, que a matéria já está devidamente regulamentada pela Lei Federal 10.098, de 2000, e pela Lei 11.666, de 1994.
O último veto integral é referente à lei que permiter ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. Para o chefe do Executivo, em que pese a qualificação e a experiência adquiridas pelo policial aposentado, durante o período de atividade, há restrições na legislação ao pagamento de honorários, enquanto modalidade de vantagem pecuniária.
O governador cita entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que honorários são vantagens outorgadas aos servidores públicos, mediante lei.
Após serem recebidos pelo Plenário da ALMG, os vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão 20 dias para emitirem parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar cada veto, contados da data do recebimento da comunicação.
Fonte: ALMG