Na Justiça

Atlético apresenta denúncia em quatro artigos contra Anderson Daronco no STJD

Da Redação
esportes@hojeemdia.com.br
22/07/2022 às 12:47.
Atualizado em 22/07/2022 às 13:21
Hulk ficou na bronca com o árbitro Anderson Daronco após não marcação de pênalti para o Atlético (Pedro Souza / Atlético)

Hulk ficou na bronca com o árbitro Anderson Daronco após não marcação de pênalti para o Atlético (Pedro Souza / Atlético)

O Atlético apresentou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na tarde dessa quinta-feira (21), uma Notícia de Infração denunciando a conduta do árbitro Anderson Daronco em relação ao Hulk no jogo entre Atlético x São Paulo. O Galo pede que Daronco seja denunciado por quatro infrações. As penas envolvem suspensões e multas (veja ao final da matéria todos os artigos e punições).

O Departamento Jurídico do clube levou ao STJD um documento reunindo reportagens sobre o tema, destacando ver estranheza no fato de a CBF não ter disponibilizado o áudio da conversa entre juiz e jogador. Além disso, o Galo também ressalta que Daronco não negou publicamente o que foi dito. No documento também há transcrição da leitura labial de um vídeo.

Ao final da partida contra o time paulista, disputada no dia 10 de julho, Hulk foi até o juiz para reclamar sobre a atuação da arbitragem. De acordo com o jogador, dois pênaltis não foram marcados para sua equipe. 

"Quando estava acabando o jogo ele falou assim: 'cuidado com o que você vai falar lá fora'. Eu falei 'por que?', e ele respondeu 'porque não é o último jogo que eu vou apitar de vocês'. Isso é uma ameaça ou não? Eu não sei. Diante dos meus quatro filhos, foi a conversa que eu tive com ele ali”, disse Hulk, em entrevista na zona mista após a partida. 

Não há um prazo definido para que a Procuradoria analise o pedido do Atlético. Contudo, só após essa análise será definido se haverá denúncia ou arquivamento do caso. 

Veja artigos elencados pelo Galo na denúncia e possíveis punições:

  • . Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
  • : suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
  • Deixar de observar as regras da modalidade.
  • : suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
  • . Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
  • : suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.
  • As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
  • IV) Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.
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