As principais avenidas de Belo Horizonte, ou vias arteriais, com velocidade máxima de 60 km/h, passarão a contar com faixa exclusiva de ônibus. Isso é o que determina a Lei 11.461, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça (21).
O objetivo da norma é garantir mais fluidez ao transporte público, trazendo agilidade às viagens e conforto aos usuários. Segundo a nova lei, a implantação das faixas poderá ser reversível, desde que respeitada a exclusividade para a circulação de coletivos nos horários de pico. As vias arteriais localizadas dentro da região delimitada pela Avenida do Contorno serão objeto de estudo e análise específica.
Além disso, há um dispositivo na Lei 11.461 que impede a criação quando, “por motivo de ordem legal, técnica ou contrariedade ao interesse público, a via não puder comportar a instalação de faixa exclusiva, desde que devidamente justificados por ato administrativo motivado e publicado na imprensa oficial”.
O Código de Brasileiro de Trânsito (CTB) classifica como via arterial a que é “caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade". São avenidas com volume significativo de tráfego e utilizadas em maiores deslocamentos urbanos, como as que ligam diferentes regiões da capital.
(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.
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