Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) o decreto assinado por Jair Bolsonaro que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia. A medida vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.
O decreto desta terça também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de dois até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.
No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de cinco para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.
O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.
Leia Mais: