Norma busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma
Lei sancionada nesta semana cria uma política nacional para o manejo sustentável do pequi (Nivaldo Ferr/Emater GO)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089, de 2025, que cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), a norma busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma.
De acordo com a nova lei, a derrubada de pequizeiros é proibida — salvo em situações específicas, como no caso de árvores mortas, secas ou localizadas em áreas destinadas a serviços de utilidade pública, mediante autorização de órgãos competentes. Essa lei também promove práticas sustentáveis, como o manejo adequado, o reflorestamento e a criação de um selo para identificar a procedência e a qualidade dos produtos do Cerrado.
Para a implementação das ações, a política deverá contar com recursos do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Esses recursos serão destinados à melhoria da infraestrutura produtiva, à capacitação tecnológica e ao fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos do Cerrado.
A lei teve origem no PL 1.970/2019, projeto de lei de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Durante a tramitação no Senado, a matéria teve como relatores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO).
Soraya destacou, em seu parecer sobre o projeto, a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado: "O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS [Universidade Federal de Mato Grosso do Sul], estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”.
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