A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que determina que o poder público deve responder na Justiça quando um imóvel for desvalorizado devido à construção de viaduto.
"Inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo poder público em diversos municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios, sem o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores", afirma o autor do Projeto de Lei 755/22, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI).
Segundo ele, muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição aos moradores.
Cálculo da indenização
Pelo projeto em análise na Câmara, a indenização ao proprietário do imóvel desvalorizado corresponderá à diferença entre o valor venal anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à obra.
O valor venal é uma estimativa do poder público sobre o preço de determinados bens.
A indenização será custeada pelo órgão ou entidade responsável pela construção do viaduto. O texto diz ainda que a indenização assegurará o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem recurso para análise em plenário, poderá seguir diretamente para avaliação do Senado.
(*) Com Agência Câmara de Notícias.
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