A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 29/23, que permite que as pessoas com transtorno do espectro autista ingressem em qualquer local ou estabelecimento carregando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A medida altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o autor da proposta, deputado federal Florentino Neto (PT-PI), uma das características do autismo é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições às atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. O parlamentar explicou que uma pessoa com o transtorno pode ter dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico.
Outro problema, apontou o Florentino, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados produtos. “Além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten”, concluiu o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado a outro, o PL 1.320/22, que trata do mesmo tema e que também está apensado a outra proposta, a 3.020/20.
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