TSE desmonetiza quatro canais e suspende divulgação de documentário até o fim do segundo turno das Eleições 2022 (TSE / Divulgação)
Quatro canais no YouTube que fazem impulsionamento de material políticos-eleitorais estão impedidas de monetizar (auferir lucro ou rendimento) seus conteúdos até o próximo dia 31.
A decisão foi por maioria, na sessão desta quinta-feira (20), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o tribunal, os canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News são mantidos por pessoas jurídicas e o impulsionamento de conteúdos por essas empresas está proibido até o fim do segundo turno das eleições.
O Plenário do TSE também determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa.
Votação
A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).
O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra Jair Messias Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição, o candidato a vice na chapa do presidente, Walter Souza Braga Netto (PL), e outros.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), segundo o TSE, pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas, para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.
No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.
Adiamento por uma semana
O documentário sobre o ataque sofrido por Bolsonaro em 2018 tinha estreia marcada para o próximo dia 24 de outubro - seis dias antes do segundo turno das Eleições. O adiamento por uma semana, de acordo com o ministro Benedito, “não caracteriza censura”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.
Para o ministro Benedito, é preocupante que as pessoas jurídicas citadas na ação, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato adversário, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs.
“Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”, disse ele.
O relator destacou, ainda, que a Aije não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. “Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito”, disse.
Excepcionalidade
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator pode, a qualquer momento, rever a decisão. “As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado ‘gabinete do ódio’”, disse.
Na decisão, o relator também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
(*) Com informações do TSE
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