Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos estados e municípios, o equipamento de proteção facial continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos e estacionamentos), o uso de máscaras deve seguir as recomendações das autoridades locais.
No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de proteção facial.
De acordo com a Vigilância Sanitária, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais o que torna a máscara um item de segurança para todos.
A Anvisa reitera que o uso de proteção facial nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, especialmente porque são locais onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.
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