Justiça extingue ação que bloqueou R$ 11,5 milhões de Aécio Neves por voos com aviões do Estado

José Vítor Camilo
15/04/2019 às 17:13.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:14
A denúncia contra Aécio Neves foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que chegou a pedir a prisão do tucano, em 2017 (Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil)

A denúncia contra Aécio Neves foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que chegou a pedir a prisão do tucano, em 2017 (Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil)

Foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMG), que pediu o bloqueio de R$ 11,5 milhões das contas do ex-governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB), pela utilização irregular de aeronaves oficiais de Minas.

A decisão em 1ª instância foi dada na última sexta-feira (12), pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, mesmo magistrado que determinou o bloqueio dos bens em fevereiro deste ano. 

O Hoje em Dia teve acesso ao teor da decisão, onde o juiz explica que a legislação prevê que os crimes de impobridade administrativa só podem ser considerados pela Justiça caso a ação seja impetrada em até cinco anos após o fim do mandato ou após a apresentação à administração pública da prestação de contas. 

"Assim, considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal", concluiu Abreu.

Ainda na decisão, o magistrado argumenta que os voos apresentados como ilegais pelo MPMG teriam respaldo do decreto 44.028/05, que prevê que "aeronaves do grupo de transporte especial destinam-se ao atendimento do governador do Estado, em deslocamento de qualquer natureza, por questões de segurança". Entretanto, o decreto em questão foi assinado pelo próprio Aécio Neves durante o período alvo da ação do MPMG. 

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do deputado federal informou que "todos os voos realizados durante o governo Aécio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado". Já o MPMG afirmou somente que ainda não foi notificado da decisão da Justiça, não precisando se pretende recorrer da decisão judicial. 

A ação 

Ao todo, o MPMG apontou em sua ação civil pública um total de 1.424 voos sob suspeita entre janeiro de 2003 a março de 2010. São apontados 116 deslocamentos aéreos injustificados para Cláudio, onde a família de Aécio Neves tem uma fazenda; 138 voos para o Rio de Janeiro, onde o político tem um imóvel; e 1.083 para diversas outras localidades. 

Os gastos com esses voos somariam a quantia de R$ 11.521.983,26, valor que teve o bloqueio requisitado pelo órgão. “A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz trecho da ação.

No texto da liminar concedida em fevereiro deste ano, o juiz Rogério Santos Abreu afirmou que as provas reunidas pelo MPMG demonstram que Aécio utilizou a máquina pública para "fins escusos" e "ignorou o princípio da publicidade e da probidade da administração pública". Para o magistrado, o ex-governador teria utilizado "dinheiro público em benefício próprio".

De acordo com o MPMG, a prática adotada pelo ex-governador configuraria o ato de improbidade administrativa, que implica em enriquecimento ilícito.

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