Justiça homologa alteração de acordo firmado entre Samarco e MPF

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
23/11/2017 às 18:49.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:51
Tragédia em Mariana completará nove anos em novembro (Eugênio Moraes/ arquivo Hoje em Dia)

Tragédia em Mariana completará nove anos em novembro (Eugênio Moraes/ arquivo Hoje em Dia)

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais homologou a alteração parcial do Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) firmado entre a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e o Ministério Público Federal (MPF). O acordo deve facilitar o repasse das indenizações às pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão em 2015, no município de Mariana, na região Central de Minas.

O acordo prevê a disponibilização de assessorias técnicas aos atingidos de toda a bacia do Rio Doce, bem como a realização de um diagnóstico dos danos socioeconômicos. Estabelece ainda o processo e o cronograma para a negociação de um acordo no âmbito das Ações Civis Públicas de R$ 155 bilhões e de R$ 20 bilhões referentes ao rompimento da barragem.

Na decisão proferida na última segunda-feira (20) e divulgada nesta quinta (23), houve ainda uma prorrogação do prazo para a apresentação dos termos do acordo final, que havia expirado no dia 16 de novembro. A data foi prorrogada para 20 de abril de 2018, a pedido das empresas e do MPF.

Assinado no último dia 16, o acordo prevê que o Fundo Brasil de Direitos Humanos (Fundo Brasil) ficará responsável por dar assessoria aos atingidos e apoiar todas as ações necessárias à realização das audiências públicas a serem realizadas. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), por sua vez, ficará responsável por avaliar e mensurar todos os danos socioeconômicos ao longo da bacia do Rio Doce. As atividades a serem realizadas pelas duas entidades serão custeadas integralmente pelas empresas Samarco, Vale e BHP.

O documento assinando também prevê que sejam respeitados os tratados e convenções internacionais; as lógicas coletivas de pertencimento e a auto-organização das pessoas atingidas; a primazia de negociações coletivas, além da garantia de efetiva participação das pessoas atingidas nos processos decisórios.

O acordo ainda estabelece que seja criado um “Fórum de Observadores”, de natureza consultiva, como uma das instâncias de participação e controle social. O objetivo é acompanhar os trabalhos e analisar os resultados apresentados pelas duas entidades contratadas. O fórum será composto por pessoas atingidas, representantes da sociedade civil e de povos e comunidades tradicionais atingidos pelo desastre.

Prazo maior

Por meio de nota, a Samarco informa que serão contratados dois especialistas para, na qualidade de experts do MPF, realizar diagnósticos dos impactos socioeconômicos resultantes do rompimento da barragem de Fundão e para coordenar a contratação de assessorias técnicas às pessoas impactadas. Os experts também apoiarão o MPF na realização de audiências públicas e consultas prévias.

“O Termo Aditivo estabelece ainda que as entidades escolhidas – Fundação Getúlio Vargas e Fundo Brasil de Direitos Humanos – apresentarão, em 90 dias, propostas comerciais e técnicas. Após esse prazo, e sendo as propostas adequadas comercial e tecnicamente, os especialistas serão contratados para a execução dos serviços. As negociações entre as partes para acordo final seguirão nos próximos meses”, afirma a mineradora.

A BHP Brasil, por meio de nota, informa que o suspende uma liminar de R$ 1,2 bilhão na Ação Civil Pública de R$ 20 bilhões e solicita a suspensão desta ação (pedido pendente de apreciação). A Ação Civil Pública de R$ 155 bilhões também fica suspensa, incluindo o pedido liminar de R$ 7,7 bilhões feito pelo Ministério Público Federal.

“Samarco, Vale, BHP Brasil e o Ministério Público Federal também solicitaram em conjunto mais 150 dias, para que as partes continuem as negociações para o acordo final das Ações Civis Públicas, o que foi deferido pela 12ª Vara Federal, tendo sido estabelecido como data final para as referidas negociações o dia 20 de abril de 2018. Durante o período de extensão de 150 dias, as garantias provisórias oferecidas à 12ª Vara Federal e a atual suspensão de processos judiciais e as liminares, acordadas no âmbito do Acordo Preliminar, permanecerão em vigor”, informa a BHP.

A Vale informa, por nota, que foi intimada nesta segunda (20) da decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que acolheu o pedido formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (“MPF”), Samarco Mineração S.A. (“Samarco”) e suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda. (“BHPB”), para prorrogar até 20 de abril de 2018, o prazo para celebração de novo termo de acordo entre as partes que tratará, dentre outros assuntos, de questões relacionadas à governança para execução dos programas de recuperação.  Durante este período, permanecerão suspensos os processos judiciais envolvendo as partes em curso perante o mesmo juízo.

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