(André Brant/Hoje em dia)
Proprietários de estacionamentos de shoppings, centros comerciais e supermercados estão proibidos de cobrarem pelo serviço aos clientes. O decreto do prefeito Alexandre Kalil foi publicado nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município (DOM).
A Lei 10.994 determina que para o usuário ficar isento da cobrança deverá comprovar a realização de despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Para isso, deverá ser comprovado através de cupom fiscal e nota fiscal.
O benefício da não cobrança será dado apenas para consumidores que permanecerem no estabelecimento por no máximo seis horas. Caso o usuário ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização.
O estabelecimento que descumprir a lei pode ser multado em R$ 15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência.
defende todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições.
A Abrasce reitera que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. De toda forma, os shoppings de Belo Horizonte cumprem a legislação e irão se adequar às normas vigentes.”
Justiça
Em outubro do ano passado, a Abrasce, acionou a Justiça para impedir a implementação da Lei. O pedido de liminar foi negado em novembro.
Histórico
O projeto de lei foi inicialmente apresentado em fevereiro de 2013, pelo vereador Léo Burguês. Ele foi apreciado por três comissões da Câmara e aprovado em 1º turno em agosto do mesmo ano. Mas recebeu o veto de Lacerda.
A proposta ficou parada até que foi novamente aprovada em plenário, em 2º turno, em julho de 2016. Em setembro do ano passado, o Executivo barrou o projeto. Mas no dia 17 de outubro, o veto foi novamente rejeitado pelos parlamentares.