(FOTO: MAURICIO VIEIRA / JORNAL HOJE EM DIA)
Comerciantes e lojistas de Belo Horizonte que quiserem vender bebidas durante o Carnaval ou cobrar pelo uso de banheiros de seus estabelecimentos pelos foliões têm até esta quinta-feira (16) para fazer o registro na prefeitura de BH.
O alerta para o fim do prazo é da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). Os interessados em participar do programa devem realizar o cadastro no site da prefeitura ou pelo aplicativo PBH APP.
Essa autorização irá ajudar os lojistas a diminuírem os prejuízos sofridos com a ausência da festa nos dois últimos anos, segundo o presidente da CDL-BH, Marcelo de Souza e Silva.
A entidade ainda preparou uma lista de dúvidas comuns dos comerciantes para as atividades que podem ou não ser realizadas durante o Carnaval. Confira:
Quem pode se credenciar?
Estabelecimentos comerciais que possuem Alvará de Localização e Funcionamento – ALF válidos, localizados nas vias e logradouros públicos, onde serão realizados desfiles dos blocos de rua, bem como nas vias e logradouros próximos, até uma distância de 500 metros de onde ocorram os desfiles.
Prazo de funcionamento
A autorização terá validade exclusiva no período entre 18 e 26 de fevereiro de 2023, exclusivamente durante a concentração e os desfiles dos blocos de rua.
É permitido o funcionamento dos pontos de apoio por até duas horas antes e até duas horas depois do encerramento das atividades dos blocos.
Disponibilização dos sanitários
Os estabelecimentos cadastrados como ponto de apoio deverão, obrigatoriamente, disponibilizar os sanitários. A cobrança pela utilização é opcional.
Alimentos não poderão ser vendidos
Além da disponibilização obrigatória do banheiro, de forma gratuita ou mediante cobrança, é autorizada exclusivamente a venda de água e bebidas industrializadas em embalagem PET ou em lata.
A comercialização de alimentos, ainda que industrializados, bem como a disponibilização de mobiliário interno ou externo que possibilite o consumo no local, estão proibidas.
Também não será permitida a venda fracionada de bebidas (doses, copos e afins), bem como a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro que possam colocar em risco a segurança dos cidadãos.
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é expressamente proibida, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.069/90.
Mão de obra dos funcionários não pode ser utilizada
Ainda que o comércio esteja autorizado a funcionar como ponto de apoio, os colaboradores dos estabelecimentos não poderão trabalhar nos dias 20 e 21, segunda e terça-feira de Carnaval, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
No sábado, 18, e no domingo, 19, o funcionamento do comércio será normal. Na quarta-feira de cinzas, 22, o expediente volta ao normal após o meio-dia.
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