Um casal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar 200 salários mínimos, equivalente a R$ 264 mil, a duas irmãs, hoje com 9 e 10 anos, que foram adotadas e devolvidas após quatro anos de convívio com a nova família.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela Ação Civil Pública, em 2018 o casal, que estava inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecer as meninas e concordou com o início da fase de convivência. Depois de quatro meses, manifestou a intenção de receber as crianças em definitivo. Assim, em novembro do mesmo ano, as irmãs, na época com 4 e 5 anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba.
Em junho de 2022, após quatro anos de convívio com as crianças, e com o processo já em fase de anúncio da sentença, o casal desistiu da adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes.
Para a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, responsável pela ação do MPMG, a indenização por danos morais é uma forma de tentar coibir esse tipo de situação na vida de pessoas adotadas. “Foi uma grande vitória em relação à importância da responsabilidade da adoção, bem como a necessidade de responsabilizar judicialmente a postura negligente dos pais e de se evitar a revitimização e o reabandono de crianças e adolescentes que buscam por uma família”.
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