(Rede Social/Reprodução)
Com 90% dos leitos de UTI ocupados, a prefeitura de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, editou novo decreto, que passa a vigorar na próxima segunda-feira (11) onde apenas os estabelecimentos comerciais considerados essenciais podem funcionar.
https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/avan%C3%A7o-da-covid-faz-cidades-da-grande-bh-recuarem-na-flexibiliza%C3%A7%C3%A3o-veja-quais-v%C3%A3o-fechar-com%C3%A9rcio-1.819381 - BH, Sabará, Ibirité, Contagem, Betim e Brumadinho - a adotarem restrições no funcionamento do comércio, na tentativa de barrar o contágio pelo vírus:
Neves regrediu para a onda vermelha do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que permite o funcionamento apenas de bancos, farmácias, padarias e supermercados.
De acordo com o executivo municipal, a decisão é um alerta à população em razão do aumento do número de casos de covid-19 no município. Para o prefeito Junynho Martins (DEM), "O momento pede prudência e cuidado, por isso, essas medidas são necessárias para conter o avanço do vírus e uma forma de mostrar a necessidade de se manter o distanciamento social e as medidas protetivas".
Segundo o informe epidemiológico desta sexta-feira (08) a cidade tem 6.152 casos confirmados de coronavírus e 177 mortes pela pela doença. Outros 635 pacientes seguem em acompanhamento.
Acompanhe o pronunciamento do Prefeito sobre o novo decreto:
No decreto, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas nas filas dos órgãos públicos, bancos, instituições financeiras e casas lotéricas, atendendo às normativas vigentes e higienização necessária. Além de medidas de prevenção como limpeza e higienização, proteção e uso de máscaras.
Fica proibida na cidade a realização de festas e eventos e o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- centros de comércio e galerias de lojas;
- cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas;
- clubes de serviço e de lazer;
- academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques em geral;
- bares, restaurantes e lanchonetes.
Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos acima poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos, desde que adotadas as medidas sanitárias. As demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas na relação, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes.
As atividades de ensino presenciais, públicas e privadas, em todos os segmentos, também permanecem suspensas.