Decreto torna clandestino funcionamento atual do Uber em BH

Cristina Barroca - Hoje em Dia
08/01/2016 às 09:54.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:38

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) regulamentou nesta sexta-feira (8), uma lei de 2011 que pode incidir sobre o uso do aplicativo Uber em Belo Horizonte. Conforme a lei, é considerado clandestino qualquer exercício de atividade econômica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou alugado promovido por pessoa física ou jurídica, depende de prévia concessão, permissão, autorização ou licença do órgão público competente, sendo vedado o transporte clandestino ou irregular de passageiros, nos termos da Lei nº 10.309, de 21 de novembro de 2011.

Ainda segundo a lei, o transporte irregular deverá ser fiscalizado, autuado e penalizado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, que contará com apoio de agentes da BHTrans.

O motorista que descumprir a lei poderá ser conduzidom, ter imediata apreensão do veículo, pelo prazo de 15 dias; multa equivalente a R$1.500 e ainda pagar os custos de remoção e estada do veículo, em conformidade com os valores vigentes no pátio de recolhimento. E caso este condutor seja reincidente no período de seis meses, o valor da multa e o prazo de apreensão serão dobrados.

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