(Polícia Militar/Divulgação)
A Defensoria Pública de Minas Gerais está movendo uma ação civil pública contra o município de Janaúba, no Norte de Minas, para a indenização de familiares e vítimas do incêndio na Creche Gente Inocente, quando um vigia ateou fogo ao local, no dia 5 de outubro. Morreram 12 pessoas, incluindo o autor do crime.
No documento, foi sustentada a responsabilidade objetiva do município, já que o autor do incêndio, vigia da creche, era servidor público municipal. O defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, responsável pela ação, destacou que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza”.
Gustavo Dayrell apontou, ainda, como integrante dos fatores preexistentes, omissões do ente municipal, já que a creche funcionava sem alvará do Corpo de Bombeiros e não era equipada de saídas de emergência.
Inicialmente, a Defensoria Pública requer o pagamento de verbas alimentares às vítimas e, ainda, pensão, correspondente à importância do trabalho, para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho. Também é pedido na ação o pagamento de indenizações correspondentes aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas do evento e seus familiares.
A Defensoria pede também a condenação ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a R$ 3 milhões, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Janaúba afirma que a administração municipal ainda não foi notificada judicialmente e só se pronunciará oficialmente após a notificação.