(Reprodução)
Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, sete grandes empresas distribuidoras do gás de cozinha foram condenadas pela Justiça a pagar uma multa de cerca de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Os crimes de formação de cartel e imposição de preços a revendedores foram comprovados pelo Ministério Público de Minas Gerais.
As investigações começaram em 2001, quando um comerciante da cidade gravou conversas em que era coagido a aumentar seus preços. "Na época recebemos a representação de um vendedor de gás de cozinha narrando que estava com dificuldades de manter o seu negócio porque estava sofrendo pressão da distribuidora pra vender o gás a um determinado preço. As gravações que ele trouxe deram início as investigações, o que culminou na ação civil pública de dano moral coletivo contra todas as distribuidoras de gás que atuavam na região", conta o promotor de Justiça Fernando Martins.
Segundo ele, o processo ficou parado por muito tempo, mas uma parceria, na época, com a extinta Secretaria de Direito Econômico de Brasília (SDE), possibilitou a condenação das empresas.
“A SDE conseguiu gravar, em um hotel, conversas entre integrantes do cartel. Depois disso, propôs uma ação contra as empresas e obteve êxito. As distribuidoras de gás foram condenadas a pagar 1% do valor líquido da receita que obtiveram em 1999”, destaca o promotor de Justiça.
Depois dessa condenação, o desembargador Luciano Pinto, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, ficou à frente do processo e conseguiu que a ação fosse julgada no mês passado. “Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas não eram suficientes para condenar as empresas. Porém, o MPMG recorreu e a decisão foi reformada em segunda instância”, ressalta Martins.
De acordo com a decisão, cada empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil. Com a correção dos valores, elas deverão pagar cerca de R$ 600 mil de multa, explica Fernando Martins.
Conforme o promotor de Justiça, as empresas são responsáveis por cerca de 95% do gás liquefeito de petróleo comercializado no Brasil.
As condenadas ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, apenas para tentar diminuir o valor da multa.
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