A Prefeitura Municipal de Bonfim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá de reconstruir escadaria anexa ao Santuário Senhor do Bonfim, que é patrimônio cultural tombado. Caso a decisão não seja cumprida, o município terá de pagar multa de R$ 500 por dia, com o teto estipulado em R$ 50 mil.
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra o município após decisão de demolir a escadaria e construir banheiros públicos em seu lugar. A ação pede que seja reconstruída a escadaria, já que ela faz parte do conjunto que é tombado.
O município argumentou que a demolição obteve parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e que a escadaria não fazia parte do que era tombado, pois não possui as mesmas características arquitetônicas da igreja.
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Wilson Benevides, relator do processo, rechaçou a tese de que a remoção era de competência municipal, já que o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37 proíbe que se alterem coisas tombadas sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O juiz da Vara Única de Bonfim lembrou que, segundo o artigo 216 da Constituição, o tombamento é uma forma de conservar o patrimônio histórico-cultural. “Evidente, portanto, que a escadaria demolida pelo Município foi incorporada à estrutura da igreja. E, ainda que detenha características arquitetônicas diversas, de forma inequívoca compõe a identidade e memória de seu povo", afirmou o relator.
Um grupo de desembargadores fez a revisão da decisão e ficou provado que a escadaria pertencia ao conjunto tombado e que sua remoção não poderia ser considerada uma simples intervenção.