Uma farmácia de Pará de Minas, na região Central do Estado, foi absolvida da indenização à família de uma funcionária que morreu após cair de uma moto. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) concluiu que a culpa foi exclusiva da vítima, uma vez que a corrente da bolsa dela entrou em contato com a correia do veículo, acarretando na perda de controle.
Segundo informações divulgadas pelo TRT-3 nesta segunda-feira (24), na ação trabalhista, o marido e a filha da trabalhadora da farmácia que morreu no acidente de 23 de novembro de 2018, solicitaram o reconhecimento da culpa do empregador pelo acidente, além de pedirem danos morais.
No pedido, os familiares ressaltaram que a vítima estava cumprindo ordens, sendo deslocada da matriz para a filial na garupa da moto que era conduzida pelo empregado e filho do proprietário.
O que disse a defesa
A empresa informou que a falecida era irmã do sócio-proprietário. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, uma vez que o condutor perdeu o controle da moto após a bolsa entrar em contato com a corrente do veículo . Disse ainda que, ao cair no chão, ela teve o capacete arremessado por não estar com a alça devidamente atada, batendo fortemente a cabeça.
Decisão do TRT-3
Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, relator do processo, ficou evidenciado que o condutor da motocicleta não teve culpa. Ele destacou ainda o relatório da Polícia Civil de Minas Gerais, cujo laudo aponta que "o acidente resultou no travamento da roda traseira da motocicleta pela bolsa de propriedade da passageira, provocando a perda de controle direcional por parte do guia do veículo".
A perícia da PC apontou ainda que a passageira usava capacete, porém o equipamento não estava devidamente preso.
Com essas informações em mãos, o relator negou o pedido da família e arquivou o caso.
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