A empresa proprietária dos Supermercados Extra foi condenada a indenizar um casal em R$ 20 mil por danos morais. A mulher, que estava grávida, dirigiu-se à farmácia do estabelecimento pedindo um remédio, mas os vendedores lhe forneceram outro produto e a paciente sofreu um aborto.
A vítima trabalhava no supermercado como chefe de seção e o companheiro dela como confeiteiro. Afirmando que o medicamento era contraindicado para gestantes e só podia ser vendido com receita médica, o casal considerou que o atendimento foi falho e que por culpa da empresa uma gravidez desejada foi interrompida.
Com base nisso, eles ajuizaram uma ação requerendo indenização pelos danos morais e uma pensão mensal da data de previsão do nascimento da criança até a data em que ele completaria 70 anos.
A empresa defendeu que a vítima era a única responsável pelo ocorrido, pois tomou o produto sem consultar a embalagem. A perícia médica concluiu que na época do incidente a mulher realmente estava grávida e seu estado de saúde era normal.
O magistrado enfatizou que a compra e a venda de produtos farmacêuticos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a empresa responde pelos atos praticados por seus funcionários.
Para o juiz Paulo Abrantes, a confusão e a consequente venda de remédio que trouxe risco à segurança do consumidor caracteriza serviço defeituoso.
Observando que o sofrimento atingiu também o pai e tendo em vista que o supermercado é de grande capacidade econômica, o magistrado fixou os danos morais em R$ 20 mil. Quanto ao pedido de danos materiais, o juiz entendeu que ele não era cabível, porque a criança não chegou a nascer, não se podendo ter certeza de que ela seria capaz de trabalhar e contribuir para o sustento dos pais.