Feriados prolongados estão proibidos para servidores do Judiciário

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/03/2017 às 16:43.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:48
Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (Divulgação)

Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu a folga emendada em cinco feriados de 2017, que cairão na terça ou quinta-feira, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelo Executivo estadual ou municipal. . 

São eles os dias que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, sendo respectivamente 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro. 

O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça foi publicado na edição de 24 de fevereiro do DJe (Diário Judiciário eletrônico).

E segundo o presidente do Tribunal de Justiça, Herbert Carneiro, a medida leva em consideração o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, afirmou.

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