(TJMG / Divulgação)
A justiça de Belo Horizonte autorizou uma mulher de 38 anos a interromper a gestação de 6 meses após o feto ser diagnosticado com megabexiga. A anomalia, que causa vários problemas, inclusive não formação dos pulmões, foi constatada em janeiro deste ano, durante a 12ª semana de gravidez.
Em sua decisão, o juiz da 36ª Vara Cível da capital, Marcelo Paulo Salgado, afirmou que a interrupção foi autorizada considerando relatórios médicos anexados ao processo, que comprovaram a possibilidade do desencadeamento de outras malformações como diminuição de líquido amniótico e desenvolvimento incompleto dos pulmões.
Ao autorizar o aborto, o magistrado explicou que "é irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano". O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação.
A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e não formação dos pulmões, tornando inviável a respiração fora do útero. Em abril, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou um ultrassom que constatou a piora do desenvolvimento da caixa torácica e dos pulmões do feto.
Dez dias após o diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça. O Ministério Público se mostrou contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".
(*) Com Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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