'Réu é dotado de sordidez, ferocidade e imoralidade', aponta juiz; crimes foram cometidos entre 2018 e 2024, próximos a Lamim, na região central do Estado
De acordo com a Polícia Civil, o primo dela viu o suspeito deitado sem roupa e chamou pelo pai da mulher, que conseguiu acordá-la (PCMG / Divulgação)
Um homem de 75 anos foi condenado pela Justiça a 50 anos de prisão por estuprar a própria neta por quase 8 anos. Os crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado foram cometidos entre 2018 e 2024, próximos a Lamim, na região central de Minas, e começaram quando a garota tinha 7 anos.
As provas, obtidas por meio de depoimentos especial colhido da vítima, bem como de testemunhas, apontaram que o homem, durante o período, por diversas vezes, manteve conjunção carnal ou outros atos libidinosos com a vítima. O próprio denunciado confirmou os fatos durante a investigação policial.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas, as relações ocorriam, na maioria das vezes, quando o avô chamava a neta para sair ou quando retornavam de Lamim, ocasião em que ele tinha o hábito de estacionar o veículo em um local específico da estrada, com o propósito de manter, por meio de ameaças, relações sexuais não consentidas com a vítima.
“O denunciado ameaçava, inclusive, cometer suicídio para pressionar a vítima a manter relações sexuais e não contar para ninguém sobre os abusos”, afirma o promotor de Justiça Mateus Beghini Fernandes. A vítima informou que também não contou os fatos para ninguém com medo da reação da família.
“Quando as condutas se iniciaram, ela chegou a tentar chamar outra irmã, mas foi agredida pelo acusado com um soco”, diz trecho da denúncia. As investigações concluíram que os abusos ocorriam, em média, uma ou duas vezes por mês. Somente aos 15 anos, a vítima relatou o que acontecia à irmã, a qual conseguiu gravar a prática do crime em oportunidade na qual seguiu o carro do avô.
Na decisão, o juiz Paulo Roberto Caixeta, da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete, afirmou que as provas demonstraram a capacidade do homem de cometer crime tão cruel.
“O réu é dotado de sordidez, ferocidade e imoralidade com ações bestiais assemelhadas ao homem grosseiro e repugnante. Todo o comprovado comportamento dele é visto como atos de repulsa e crueldade, contrariando à normalidade de avôs que têm a reflexão em seus netos com a doçura, o amor, o carinho e os cuidados que os ajudam a ter um envelhecimento feliz. O avô não desejou a felicidade”.
A Justiça apontou ainda as consequências para a neta, com a comprovação de comportamento depressivo e ansioso, tornando-se adolescente introvertida e isolada, além de baixo rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.
Conforme a sentença, o homem, que já se encontra preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.