O parque estadual Mata do Krambeck possui cerca de 292 hectares (Cristiano Machado / Imprensa MG / Divulgação)
A criação do parque estadual Mata do Krambeck, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi oficializada com a publicação do decreto do Governo de Minas no Diário Oficial do Estado no último sábado (22).
A área de conservação, que fica ao lado da avenida Brasil, às margens do rio Paraibuna, conta com cerca de 292 hectares e perímetro de mais de sete mil metros. O local é habitat de espécies raras e animais característicos da Mata Atlântica, além de uma rica flora, que inclui a palmeira-juçara, que está na lista vermelha de extinção. O parque passa a ser um dos maiores remanescentes desse bioma em área urbana no Brasil.
Em 1992, foi criada a Área de Proteção Ambiental Mata do Krambeck, constituída por três propriedades particulares, cujos objetivos atendiam à preservação integral do patrimônio natural, devendo ser supervisionada e fiscalizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). No entanto, uma das propriedades foi desmembrada e, anos depois, adquirida pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que a transformou em jardim botânico.
Em 2018, o IEF, seguindo a Lei Estadual nº 20.922/13, iniciou o processo de consulta pública do projeto de criação do parque.
Próximos passos
Após a publicação do decreto, o próximo passo é finalizar a negociação das duas propriedades particulares que estão dentro do parque estadual Mata do Krambeck para que o Estado possa, efetivamente, tomar posse de toda a área. Em paralelo, o IEF, em parceria com a UFJF, está fazendo um levantamento fitossociológico detalhado do espaço para colaborar com o futuro plano de manejo da unidade, bem como um levantamento de trilhas, de cursos d’água e de animais.
Futuramente, o parque passará a dispor de um conselho consultivo, presidido pelo IEF e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil. Os conselheiros e as comunidades localizadas no entorno da unidade de conservação terão participação assegurada, por exemplo, na construção do plano de manejo da área.
Até a aprovação do plano de manejo, ações como extração de quaisquer recursos naturais da área do parque ficam vedadas, assim como o uso do fogo no perímetro da unidade de conservação em qualquer hipótese. Além disso, fica proibida a criação de bovinos, equinos e demais animais domésticos no interior da área do parque estadual, excetuadas as situações em que se comprove a existência de uso consolidado.
A visitação pública, por sua vez, estará sujeita às normas e às restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade e àquelas previstas em regulamento.
(*) Com Agência Minas.
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