A 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias atendeu a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e cassou a liminar que permitia que a mineradora Fleurs Global retomasse a operação na Serra do Curral, na região Centro-Sul de BH. A decisão é mais um capítulo na novela que envolve a mineração em um dos principais cartões postais da capital.
A AGE e o MPMG demonstraram que a liminar deferida recentemente em favor da mineradora não deveria ter sido concedida, em razão de a própria Justiça já ter indeferido pedido idêntico da mesma empresa há cerca de três meses.
No fim do ano passado, a Fleurs ajuizou um mandado de segurança idêntico para poder voltar a operar na Serra do Curral e solicitou que uma multa fosse aplicada a um ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram).
Na ocasião, a Justiça entendeu que houve litispendência, quando há dois processos envolvendo as mesmas partes e os mesmos pedidos.
Pedidos anteriores
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) suspendeu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a operação da Fleurs Global na Serra do Curral.
O TAC, instrumento regulamentado pela legislação estadual em 2006, estabelece a manutenção da atividade durante o processo de regularização ambiental, com cumprimento de regras e condicionantes. Contudo, a Semado considerou que houve descumprimento de cláusulas previstas no termo, o que gerou a suspensão das atividades da mineradora.
A equipe do Hoje em Dia entrou em contato com Fleurs Global e aguarda retorno.
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