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Uma criança de 9 anos, que vive desde os 3 anos com uma família adotiva em Belo Horizonte, poderá ter que ir morar com a avó biológica, após a idosa solicitar a guarda da menina.
Nessa quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um recurso apresentado, em segunda instância, pela família adotiva. Em novembro do ano passado, a justiça mineira já havia decidido que a criança fosse entregue à avó paterna.
A decisão dessa quinta foi dada pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude.
Procurado para posicionar-se sobre o assunto, o TJMG afirmou que o "processo tramita em segredo de justiça e, por esse motivo, não podemos divulgar informações para preservar as partes envolvidas".
A reportagem também tentou contato com Larissa Jardim, advogada da família que adotou a criança, mas ainda não obteve retorno. O advogado da avó paterna não foi localizado.