(Reprodução/Street View)
Moradores do Conjunto Habitacional IAPI, no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, ganharam na Justiça o direito de manter os gradis instalados no condomínio. A decisão, do juiz Laíson Braga Baeta Neves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi convocado para atuar como desembargador, anulou a decisão anterior, que exigia que as grades fossem retiradas até o dia 31 de outubro.
O impasse começou quando o Ministério Público do Estado (MPMG) ajuizou uma ação civil pública pedindo que fossem retiradas as grades, por descaracterizarem um bem imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico de Belo Horizonte. A decisão favorável ao MP veio no início de setembro e estabelecia o prazo de 31 de outubro para a retirada dos gradis que envolvem o estacionamento do local.
A suspensão dessa decisão se deu através de um agravo impetrado por um morador do conjunto, que argumentou que o Ministério Público não demonstrou a necessidade da urgência do cumprimento desta decisão, uma vez que a colocação das grades começou antes do processo de tombamento. O juiz convocado, em seu voto, suspendeu a decisão do juiz da 15ª Vara Cível e determinou que envie o processo para a vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
A justificativa para a mudança de vara é que a Constituição Federal prevê que as varas da Fazenda Pública são responsáveis por demandas em que entes públicos são interessados, e, neste caso, o município de Belo Horizonte se enquadra porque o IAPI é tombado.
Leia mais:
Justiça determina retirada de grades em prédios do conjunto IAPIKalil afirma ser 'marido traído' em decisão de retirada de grades do conjunto IAPI