O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, vetou duas propostas que tratam da gratuidade no transporte público. Uma delas é a proposição 75/18, que garantiria a gratuidade do serviço aos passageiros maiores de 60 anos. Por meio da lei federal do Estatuto do Idoso, o benefício já é assegurado aos idosos acima dos 65 anos.
No caso da proposta municipal, aprovada pela Câmara dos Vereadores, o benefício seria estendido também à população na faixa dos 60 aos 65 anos incompletos com a condição de que estivessem inscritos no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CAD-Único), priorizando os beneficiários do Programa Bolsa Família. Com isso, a ideia era liberar o pagamento do transporte público para os idosos de baixa renda.
No veto do prefeito, publicado neste sábado (19) no Diário Oficial do Município (DOM), ele justifica que a iniciativa seria inconstitucional. "A concessão dos benefícios interfere na organização administrativa já que competirá ao Poder Executivo o cadastramento e a fiscalização da medida proposta. Dessa forma, além da ilegalidade, a regulamentação pretendida incorre em inconstitucionalidade, posto que a Constituição da República reserva ao Poder Executivo a iniciativa de leis que consubstanciem matéria de organização administrativa", disse.
Além disso, ele também disse que "consultada, a BHTrans destacou que a proposta não incluiu a estimativa do número de beneficiários da gratuidade, a projeção de crescimento da demanda que a concessão acarretaria, tampouco foi apresentado cálculo referente à redução da receita do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município decorrente da redução proporcional de pagantes. Assim, a proposição autoriza a instituição de tarifa gratuita sem indicar de modo preciso a sua fonte de custeio".
Passe Livre Saúde
Já a proposição 76/18, também vetada por Kalil, concederia o Passe Livre Saúde às pessoas hipossuficientes, independentemente da idade. Ou seja, os usuários do Sistema Único de Saúde que precisassem ir a consultas ou fazer exames, também teriam gratuidade no transporte público. O benefício poderia ser estendido também ao acompanhante do paciente.
Em sua justificativa, o prefeito afirma que "inicialmente, ressalta-se que, por mais nobres que sejam os objetivos da proposição, estes devem atender a requisitos legais e constitucionais que não foram observados" e que o cadastramento e a fiscalização por parte do Executivo implica em aumento de despesa "sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro".
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