Profissional trabalhou, entre os anos de 2008 e 2019, em 5 cidades e, também, na Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com o TCEMG, cabe recurso da decisão (Marcelo Leal/Unsplash)
Um médico foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas a indenizar os cofres públicos em mais de R$ 137 mil por acúmulo ilegal de cargos. Entre os anos de 2008 e 2019, ele trabalhou em cinco cidades -Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre e Jaguaraçu - e, também, na Secretaria Estadual de Saúde.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (2), a Primeira Câmara do órgão multou o profissional em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil (a serem corrigidos) ao cofre público estadual.
O relator do Processo n. 1.091.620, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, decidiu por aplicar a multa ao médico “diante da gravidade da conduta dolosa do servidor, caracterizada pela apresentação de documentação inverídica e a reincidência em práticas similares”. A proposta de voto foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros, em sessão desta terça-feira (01/04).
O TCEMG ainda multou em R$ 5 mil os prefeitos de Jaguaraçu, Márcio de Paula, e de Bugre, Marcélio Costa, por descumprimento de determinação da Corte de Contas que dificultaram a apuração do caso. Os prefeitos devem, ainda, instaurar processo administrativo para “identificar se o Sr. Juliano Dantas de Menezes prestou os serviços públicos para os quais foi admitido, devendo, caso comprovado prejuízo ao erário, ser adotadas as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos”, destacou o relator.
De acordo com o voto, ainda, os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias também devem reabrir procedimentos internos para verificar se o servidor “efetivamente prestou os serviços públicos para os quais foi admitido (...) visando à adequada apuração do dano decorrente do descumprimento de jornada pelo servidor”.
Em relação ao secretário de Estado de Saúde, o Tribunal determinou que, no prazo de 30 dias:
A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno possível declaração de inabilitação do médico para exercício de cargo público em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos. Cabe recurso da decisão.