Estupro no Santo André

Motorista de app que deixou jovem desacordada após show de pagode responderá por abandono de incapaz

Raquel Gontijo
rgontijo@hojeemdia.com.br
09/08/2023 às 11:18.
Atualizado em 09/08/2023 às 20:15
 (Reprodução/Vídeo)

(Reprodução/Vídeo)

O motorista de aplicativo que deixou uma jovem de 22 anos desacordada na porta da casa dela, no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, responderá pelo crime de abandono de incapaz. A informação foi confirmada pelas delegadas Carolina Bechelany e Danúbia Quadros em coletiva na manhã desta quarta-feira (9), após conclusão do inquérito policial, que foi encaminhado à Justiça na terça.

Já o homem de 47 anos, que carregou a jovem nas costas e a levou para um campo de futebol, foi indiciado por estupro de vulnerável. Ele está preso desde o dia 31 de julho em um presídio de Ribeirão das Neves, na Grande BH.

De acordo com as investigações, levando em conta depoimentos da vítima e do motorista à polícia, após sair do show no Mineirão, a garota embarcou acordada no carro de aplicativo. Ela estava acompanhada de um amigo, que teria compartilhado a corrida com o irmão da vítima. A delegada acredita que ela "apagou" e perdeu a consciência a caminho de casa. 

"O motorista alegou que o amigo da vítima garantiu que o irmão da jovem a estaria aguardando na porta de casa, e que quando ele chegou ao local, ninguém estava lá. Imagens de câmeras de segurança mostram que o motorista tenta interfonar no prédio e até em outras residências vizinhas, mas sem sucesso. A jovem foi então retirada do carro com a ajuda de um motociclista que passava pelo local. O motociclista foi ouvido e não foi indiciado.

Ainda segundo a delegada, o motorista afirmou que deixou o local para procurar uma farmácia e que quando retornou não encontrou ninguém e deduziu que o irmão havia levado a jovem para dentro de casa. "Ele retornar ao local não descaracteriza o abandono de incapaz, não o isenta dessa responsabilidade", observa a delegada.

Na avaliação da delegada, o motorista de aplicativo abandonou uma pessoa que está sob seu cuidado e que deveria ter sido levada para casa "com segurança", já que o homem estava prestando um serviço.

"O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal e tem pena de detenção de 6 meses a três anos. Ele não está preso, mas se encontra à disposição da Justiça para responder pelo crime", detalhou.

Durante a coletiva, Danúbia informou também que a polícia aguarda a conclusão de exames toxicológicos e de material genético, mas que o indiciamento por estupro de vulnerável independe do resultado dos laudos. 

 (Fernando Michel/Hoje em Dia)

(Fernando Michel/Hoje em Dia)

Delegadas Carolina Bechelany e Danúbia Quadros durante coletiva nesta quarta (Fernando Michel/Hoje em Dia)

A Polícia Civil não indiciou o amigo que estava com a jovem no show no Mineirão e o motociclista que ajudou a desembarcar a vítima do carro de aplicativo.

“A polícia judiciária trabalha com condutas criminosas, tipificadas na legislação penal. Por mais reprovável socialmente, por mais inconsequentes e irresponsáveis que tenham sido as  condutas, principalmente dessa pessoa que a jovem chama de “amigo”, a polícia não aferiu uma tipificação penal para essa conduta”.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por