Mulher com problemas cardíacos é impedida de abortar pela 2ª vez

Do Portal HD
18/12/2012 às 18:27.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:44

Uma mulher que sofre de problemas cardíacos foi impedida de abortar o bebê pela Justiça Mineira. Ao negar o pedido de autorização para a interrupação da gravidez, o juiz Geraldo Carlos Campos, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, esclareceu que, apesar da mulher saber que poderia engravidar, ela não tomou as medidas necessária para evitar a concepção. Ao endossar sua decisão, o magistrado alegou que a mulher fez o mesmo pedido no início do ano passado.  Na ação, a mulher, que está na oitava semana da gravidez, argumenta que não pode ter filhos porque é portadora de miocardiopatia dilatada familiar, enfermidade que a impede de levar a gravidez adiante. Ela relata que no início do ano passado recebeu autorização da Justiça para interromper uma outra gravidez.   Na época do primeiro pedido, conforme prevê a lei, quando a gestação oferece risco para a mãe, o casal já havia sido orientado sobre a “necessidade de estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo”, argumentou o juiz.   Em sua sentença, Geraldo Carlos Campos destacou que o casal é formado por pessoas “maduras e esclarecidas”, não podendo se falar em gravidez “fortuita ou não esperada, mas absolutamente previsível”.   “Certo é que no aborto terapêutico a lei opta pela mãe e, portanto, torna lícita a conduta, se realizada por médico, ainda que resultante da imprevidência do casal”, afirmou o magistrado. No entanto, ele destacou que o aborto “não deixa de ser um ato voluntário”.    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na segunda-feira (17) e, por ser de primeira instância, cabe recurso.

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