Uma operadora de plano de saúde foi multada em R$ 10,8 milhões pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) por "vantagem excessiva" em clásula de cancelamento do contrato de plano de saúde. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (27) e envolve a empresa Amil. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme o Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a empresa exigia o pagamento de aviso prévio de 60 dias quando o usuário solicitava a ruptura do contrato. O cancelamento que gerou o processo foi solicitado em 13 de maio de 2019.
O órgão de defesa do consumidor explicou que essa cobrança passou a ser considerada irregular pela Justiça em outubro de 2018 – ou seja, em data anterior à exigência feita pela empresa.
Ainda segundo o Procon-MG, a cobrança fere o Artigo 51, Inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Artigo 22, Inciso IV do Decreto 2.181/97.
Em nota, a Amil afirmou não ter recebido "aviso de multa por parte do Procon, não sendo possível se manifestar sobre o caso".
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