decisivo para o indiciamento.
Logo nos primeiros dias de investigações, a Polícia Civil identificou o criador da palavra que se encontrava nas pichações - “Perfeitaísmo”- nome de um livro escrito por Wesley, onde ele propõe a implantação de um “sistema político-financeiro”. Ele então foi intimado para explicar o significado da palavra e, inclusive, indicar possíveis seguidores que pudessem ser os responsáveis pela pichação. Em depoimento, Wesley negou participação e se demonstrou preocupado e assustado com a repercussão negativa do fato, se propondo a pagar pela limpeza da pichação.
Diante das declarações, a Polícia Civil partiu para uma segunda fase: a coleta de provas materiais e técnicas por meio de imagens e perícias, além dos depoimentos da mãe, do pai e da namorada do suspeito.
Foram então produzidos quatro laudos periciais. O primeiro laudo, de constatação, deu provas da materialidade do crime, duas pichações feitas na noite do dia 15 de março, nas edificações da orla da lagoa da Pampulha, uma delas na lateral da Igreja São Francisco de Assis, Patrimônio Cultural da Humanidade, e outra no imóvel que abriga os banheiros públicos.
A distância da câmera de segurança em relação ao local do fato impossibilitou a identificação imediata do autor. Foi necessário o laudo de depuração, que demonstrou a semelhança física entre o indivíduo, que aparece nas imagens das câmeras de segurança, e Wesley Abreu da Silva. Diante das semelhanças apresentadas, como altura, proporção dos tamanhos de tronco, pernas, braços e cabeça, peso aproximado e altura, foi solicitado o laudo de reconhecimento facial, que também apontou semelhanças no formato do crânio do indivíduo da imagem e do suspeito.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Cristiane Lopes, “um mandado de busca e apreensão foi cumprido, na quinta-feira passada (19), na residência do suspeito, e foram apreendidas peças de roupas que se assemelham àquelas usadas pela pessoa que aparece nas imagens”.
Por fim, com as semelhanças apontadas nos laudos, o suspeito foi intimado a realizar o exame grafotécnico, que constatou que o padrão gráfico de Wesley Abreu da Silva confere com o padrão presente nas pichações.
Wesley será indiciado no artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 9605 de 1998, que prevê “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico”. A pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Procurado, Wesley Silva não quis falar sobre o assunto.