(Arquivo Hoje em Dia)
Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (6), o desconto só será concedido ao contribuinte que fizer o pagamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018, desde que o pagamento seja feito à vista, no mês de julho, até o dia 15.
O desconto só será concedido para quem estiver com o IPTU em dia ou para quem realizar a quitação integral da dívida até essa data.