(Leonardo Morais/Hoje em Dia)
A nova fase da operação Mar de Lama na manhã desta quinta-feira (1º) culminou na prisão do presidente do Esporte Clube Democrata, de Governador Valadares, do Leste de Minas.
Ele foi preso temporariamente nesta que é a oitava etapa, juntamente com um ex-procurador-geral do município. Foram cumpridos, ainda, quatro mandados de busca e apreensão, além de afastado o atual secretário da Fazenda da cidade. Os envolvidos tiveram seus bens bloqueados.
Durante a apuração, foi descoberto que uma empresa assinou com o clube um contrato de cessão de crédito que tinha com o município.
Pelo contrato, o município deveria repassar o valor de R$ 1.905.318,90 para o Democrata, cujo crédito seria da empresa. Contudo, foi descoberto que não havia qualquer dívida ou relação comercial entre o clube e a empresa, sendo o contrato realizado uma falsidade ideológica.
Assim, a pedido do Gaeco, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas, quebrou o sigilo bancário do clube de futebol, do seu presidente e do seu vice, que são, respectivamente, pai e filho.
Nos documentos, percebeu-se que o repasse, que até a data da quebra de sigilo bancário totalizava R$ 1.700.000 ia, por meio de transações características de lavagem de dinheiro, diretamente para as contas dos dois dirigentes do Esporte Clube Democrata.
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Foram localizados áudios interceptados ainda em razão da primeira fase da operação Mar de Lama que demonstram que o presidente do Democrata era, na verdade, cliente do então procurador-geral do município.
Em uma gravação de 29 de fevereiro, o procurador diz ao presidente do clube que irá se empenhar para a liberação do pagamento, afirmando ainda que, posteriormente, “queria a parte do escritório”, referindo-se aos valores indevidos que estava solicitando.
Os promotores de Justiça destacam que o presidente do Democrata aceitou a transferência do crédito porque confiava na influência do advogado dentro do município. E lembram que o art. 29 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe o exercício da advocacia particular a procurador-geral do município.
No dia 23 de junho, Soares usou sua rede no Facebook para falar a respeito da delação premiada. Leia a seguir: