transporte urbano

Presidente do STJ mantém declaração de caducidade do contrato de transporte público em Juiz de Fora

Da Redação*
13/08/2022 às 18:21.
Atualizado em 13/08/2022 às 18:29
 (Felipe Couri/Arquivo Hoje em Dia)

(Felipe Couri/Arquivo Hoje em Dia)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nessa sexta-feira (12), a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permitiu a continuidade do contrato de serviço de ônibus em Juiz de Fora (MG). 

Segundo a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a decisão em segunda instância desconsiderou a medida adotada pela prefeitura do município de declarar a caducidade da concessão em processo administrativo (tornar ineficaz), citando irregularidades na prestação do serviço de transporte público.

"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", avaliou Martins.

Ônibus velhos e falhas 

De acordo com o STJ, a prefeitura aponta inúmeras falhas na prestação do serviço por parte da empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda. Entre elas, a circulação de metade da frota prevista no contrato. Haveria ainda pelo menos três dezenas de ônibus velhos, o que coloca em risco a integridade física e patrimonial dos usuários, dos empregados da empresa e de terceiros.

O município declarou a caducidade do contrato para fazer uma nova licitação. Mas a concessionária alegou vícios no processo administrativo e recorreu à Justiça.

Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o TJMG deferiu o pedido da empresa para suspender os efeitos jurídicos do processo administrativo de caducidade. Para o tribunal, os riscos de prejuízo à empresa justificavam a medida, pois as questões técnicas relativas ao descumprimento do contrato não haviam sido devidamente analisadas.

Em terceira instância, a Prefeitura de Juiz de Fora alegou em sua peça ao STJ, que a concessionária não tomou providências para sanar as falhas e que a discussão sobre o processo administrativo não seria cabível em um mandado de segurança.

O ministro Humberto Martins afirmou em sua decisão que o município demonstrou o risco de lesão à ordem e à segurança pública. Segundo ele, a decisão do TJMG criou entraves para a execução normal de um serviço público de grande interesse social, impedindo a sua prestação eficaz.

Permitir esse tipo de interferência, destacou Humberto Martins, configuraria uma forma de desordenar toda a lógica do funcionamento regular do Estado.

Nós procuramos a empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda,. mas não havia ninguém disponível para falar com a reportagem do Hoje em Dia.

(*) Com informaçõs do STJ

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