Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet

Da Redação
22/07/2019 às 18:14.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:39
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Após comprar uma bicicleta pela internet para dar de presente de aniversário para sua filha de 8 anos e o produto não ser entregue, um mineiro deverá ser indenizado em R$ 3 mil, por danos morais, pela RN Comércio Varejista, a Ricardo Eletro. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (22).

Em sua decisão, a 15ª Câmara Cível considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável. O homem adquiriu a bicicleta Caloi XTR por R$ 697,63, pelo site da empresa, no dia 16 de junho de 2016. Entretanto, apesar de ter pago as parcelas da compra, o produto não chegou a ser entregue. 

Quando o julgamento da causa aconteceu em primeira instância a empresa foi condenada apenas a restituir o valor do bem adquirido, porém, o comprador recorreu da sentença, obtendo então o direito à indenização por danos morais. 

Ainda conforme o TJMG, a loja defendeu-se, dizendo que a falta de entrega do produto não ultrapassa o limite do aborrecimento, pelo que não pode ser condenada a indenizar o autor.

O Hoje em Dia procurou a assessoria de imprensa da Ricardo Eletro, que informou por meio de uma nota que uma questão sistêmica atípica impediu a evolução da entrega do produto especificado. "Desta forma, buscou resolver a demanda do cliente por meio da restituição integral do valor pago ou da entrega de um item similar. No entanto, ambas as possibilidades foram recusadas. A empresa ressalta que procura aperfeiçoar seus processos internos constantemente, visando atender cada vez melhor seus clientes", completa a empresa.

Frustração

Em sua decisão, o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, argumentou que o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. "Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha", disse.

Ele ressaltou ainda que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência fixando multa diária para que a loja entregasse o bem, o consumidor não obteve sucesso no recebimento da bicicleta, diante das manifestações da empresa de que o produto não constava do seu estoque. Os demais desembargadores, José Américo Martins da Costa e Valéria Rodrigues Queiroz acompanharam o relator. 

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